Condições Contratuais Gerais do Aluguer

1 - OBJETO

  1. Benecar – Automóveis, S.A. (adiante designada por “Berent”), sob a marca registada Berent, aluga o veículo automóvel melhor identificado nas condições particulares do presente contrato ao Cliente aí devidamente identificado (adiante designado por “Cliente”).
  2. O presente Contrato, constituído pelas “Cláusulas Contratuais Gerais”, “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, “Contrato de Aluguer Devolução (Drop Off)”, “Tabela de Danos”, “Tabela Extras” e “Tabela Preço Proteções”, que dele fazem parte integrante, estabelece os direitos e obrigações das partes, bem como os termos e condições do aluguer, de que o Cliente toma conhecimento, concorda e se obriga a observar e respeitar.
  3. Salvo indicação escrita em contrário por parte do Cliente, o contrato e todos os seus anexos e elementos, incluindo eventuais renovações, bem como as comunicações por parte da Berent, poderão ser fornecidos e efetuados por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico indicado no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”.

2 - RESERVAS

  1. O Cliente obriga-se a pagar no momento da reserva o valor do aluguer, bem como dos serviços contratados.
  2. Caso o Cliente proceda ao cancelamento total ou parcial da reserva, não é reembolsado qualquer valor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  3. No momento da reserva o Cliente pode contratar a opção “Cancelamento com Reembolso”, sendo aplicado, em caso de cancelamento total ou parcial da reserva, o seguinte procedimento:
    • a. Se o cancelamento for comunicado à Berent até 48 horas antes da hora agendada para levantamento da viatura, a Berent irá emitir um voucher na totalidade do valor pago, com exceção do valor pago pela contratação do “Cancelamento com reembolso”;
    • b. Se o cancelamento for comunicado à Berent após as 48 horas que antecedem a hora agendada para o levantamento da viatura, é aplicada uma penalização de 50% do valor pago, sendo emitido um voucher no valor remanescente;
    • c. Se o cancelamento for comunicado à Berent após a hora agendada para o levantamento da viatura não é reembolsado qualquer valor;
  4. O voucher previsto no número anterior é de utilização única, não sendo permitido o reembolso de qualquer valor não utilizado, sendo válido pelo período de 12 meses desde a data da emissão.
  5. Se o Cliente não proceder ao levantamento da viatura na data e hora prevista no contrato, a Berent irá manter a viatura disponível até ao final do período de aluguer, não havendo lugar a qualquer reembolso ao Cliente.

3 - INÍCIO E FIM DO ALUGUER

  1. O Cliente declara que recebeu o veículo em boas condições de utilização e limpeza, sem danos aparentes, com exceção dos indicados no “Contrato de aluguer – Levantamento (pick up)”, bem como os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, no local, data e hora aí indicados.
  2. O Cliente obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, no local, data e hora indicados no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”.
  3. Caso o Cliente utilize o veículo para fins diferentes do previsto no Contrato, ou em caso de incumprimento contratual, a Berent pode resolver imediatamente o Contrato, estando o Cliente obrigado à devolução imediata do veículo no local indicado no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, a qual não pode exceder as 24 horas seguintes ao da receção da comunicação da resolução, sob pena de a Berent proceder imediatamente à sua restituição, por meios próprios ou com recurso ao auxílio das forças policiais, a expensas do Cliente.
  4. A prorrogação do aluguer ou a alteração do Contrato carece de acordo expresso entre as Partes, sendo elaborado o respetivo aditamento ao Contrato. O Cliente suportará quaisquer custos dos novos serviços contratados inerentes à alteração do Contrato.
  5. Para efeitos do número anterior, se estiver em causa apenas a prorrogação do aluguer, o Cliente terá de deslocar-se até ao balcão da estação onde levantou a viatura de aluguer ou dirigir à Berent um pedido escrito nesse sentido, em qualquer dos casos, com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a data e hora de termo do Contrato em vigor, podendo utilizar para o efeito os endereços de correio eletrónico da Berent constante “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, identificando obrigatoriamente a matrícula da viatura e o período pretendido para prorrogação, sendo aplicadas as condições previstas na alínea b) do n.º 4 da cláusula 6.ª.
  6. A Berent comunicará, de forma escrita a aceitação, ou não, da alteração pedida pelo Cliente e respetivas condições, incluindo o preço. Caso dentro desse prazo a Berent nada diga, o pedido de alteração considera-se não aceite devendo o veículo ser devolvido pelo Cliente nas condições previstas no contrato.
  7. Em caso de aluguer por período superior a 30 dias, a Berent reserva-se ao direito de solicitar a substituição do veículo durante o período de aluguer, e o Cliente compromete-se a proceder à troca da viatura, no prazo máximo de 5 dias a contar da data da receção da comunicação, em local designado pela Berent; A Berent é obrigada a entregar ao Cliente um veículo equivalente ao do veículo a substituir, aquando da devolução do mesmo.
  8. Caso o Cliente não proceda à troca de viatura no prazo referido no número anterior, fica obrigado ao pagamento da quantia de € 100 por dia, para além da taxa de aluguer em vigor, até à devolução efetiva da mesma, sem prejuízo do disposto na cláusula 8ª.
  9. Em caso de aluguer por período superior a 30 dias, o Cliente obriga-se, caso tal lhe seja solicitado pela Berent, a comunicar o número real e atual de quilómetros da viatura alugada, no prazo máximo de 48 horas a contar da data da receção do pedido.
  10. Em caso de devolução antecipada do veículo, a Berent não fica obrigada a devolver ao Cliente o valor remanescente do aluguer.
  11. Caso a viatura não seja devolvida no dia e hora estipulados no contrato, desde que seja excedida a tolerância de 59 minutos sobre a hora prevista para a devolução, será cobrado o valor indicado como “Dias Extra” no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, até à devolução efetiva da viatura à Berent.
  12. Caso o Cliente devolva o veículo num local diferente do inicialmente acordado, e desde que a Berent tenha aceite por escrito o novo local de devolução, será cobrado o valor de “Local de Devolução Diferente do Contratado” previsto na “Tabela Extras”, de acordo com os seguintes critérios:
    • a. O valor de € 200 caso o veículo se encontre num raio de 100 km do local de devolução previsto no contrato;
    • b.O valor de € 500 caso o veículo se encontre num raio superior a 100 km do local de devolução previsto no contrato.
  13. Considera-se abandono da viatura sempre que o Cliente não proceder à entrega efetiva da mesma ao rececionista de qualquer balcão da Berent, independentemente do local, data e hora, ficando obrigado a pagar o valor previsto “Abandono da Viatura” da “Tabela Extras”.
  14. Considera-se assinado o “Contrato de Devolução (Drop Off)” sempre que o Cliente receba e assine o contrato, seja de forma digital ou presencial. Caso o Cliente não assine o “Contrato de Devolução (Drop Off)” no prazo de 24h após o envio em formato digital do mesmo, será considerado pela Berent como aceite, desde que nesse prazo o Cliente não oponha por escrito.
  15. Para além dos demais valores a que tenha direito, a Berent reserva-se ao direito de cobrar todas as despesas que suportou para recuperar o veículo.
  16. Poderá ser acordado, por escrito, entre o Cliente e a Berent, e de acordo com a disponibilidade desta, um outro local de entrega/devolução do veículo, mediante o pagamento do valor a acordar entre ambas as partes.
  17. Quer a entrega, quer a devolução do veículo, são precedidas da sua verificação conjunta pela Berent e Cliente, sendo, em resultado da mesma, identificados os danos e defeitos existentes e os equipamentos, acessórios e documentos danificados ou em falta, que serão indicados no “Contrato de Aluguer - Levantamento (Pick up)” e “Contrato de Aluguer – Devolução (Drop off)”, respetivamente.
  18. Dar-se-ão como aceites irrevogavelmente pelo Cliente os danos e defeitos identificados e os equipamentos, acessórios e documentos em falta, nos termos do número anterior:
    • a.Se por razões imputáveis ao Cliente não for possível efetuar a verificação conjunta do veículo, nomeadamente, por abandono do mesmo ou devolução em data, hora ou local não acordados, avaria ou sinistro do mesmo ou que, por qualquer outra causa, implique a sua imobilização;
    • b. Se não for possível efetuar uma verificação completa e definitiva ao estado do veículo no momento da devolução, nomeadamente, pelo volume de danos, danos não visíveis, avaria ou sinistro do mesmo ou que, por qualquer outra causa, implique a sua imobilização;
  19. A Berent poderá proceder à cobrança, no momento da verificação, do valor indicado na “Tabela de Danos” relativamente aos danos identificados nos termos dos números anteriores, sem prejuízo de vir a ser cobrado um valor superior de acordo com o orçamento que vier a ser efetuado, sendo feita a menção no contrato de que a devolução do veículo se encontra suspensa, aguardando a respetiva avaliação.
  20. Caso o veículo não seja devolvido nas mesmas condições de limpeza em que lhe foi entregue, a Berent terá de efetuar:
    • a. Limpeza “Advanced Clean”: tem o custo indicado na “Tabela Extras”, exceto se tiver contratado no momento do levantamento da viatura o extra “Limpeza”;
    • b.Limpeza “Deep Clean”: tem o custo indicado na “tabela Extras”;
  21. A limpeza é classificada como:
    • a. “Advanced Clean” quando a viatura apenas apresenta no seu interior ou exterior areias, outros resíduos sólidos que não manchem ou danifiquem estofos, tecidos, peles, equipamentos, pintura e se apresente sem odores.
    • b.“Deep Clean” a qual se verifica sempre que não se aplicar a limpeza indicada na alínea anterior.
  22. Ao contratar o extra “Limpeza”, o Cliente está isento de efetuar o pagamento da limpeza “Advanced Clean”; este extra não isenta o Cliente do proceder ao pagamento da limpeza “Deep Clean”, a qual terá que ser sempre suportada pelo mesmo.
  23. Caso a limpeza não reponha a viatura ao estado em que se encontrava anteriormente ao aluguer, será necessário a substituição dos componentes afetados, nomeadamente, estofos, tecidos, peles e outros equipamentos, aplicando-se o procedimento previsto em caso de danos.
  24. O Cliente é obrigado a devolver à Berent o veículo locado com o mesmo nível de combustível ou, tratando-se de veículo elétrico, com o mesmo nível de carga que tinha à data em que lhe foi entregue, sob pena de incorrer nas despesas previstas no número seguinte.
  25. Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Cliente deve pagar à Berent o valor previsto de “Taxa Reabastecimento” e “Reabastecimento Elétrico” indicados na “Tabela Extras”, consoante se trate respetivamente de veículo a combustão ou veículo elétrico, acrescido do valor de € 35 por cada um quarto de depósito de combustível ou de bateria em falta; caso se trate de viatura híbrida, o Cliente obriga-se a pagar cumulativamente:
    • a. O valor previsto para um serviço de reabastecimento;
    • b.O valor de € 35 por cada um quarto de depósito de combustível em falta; e,
    • c. O valor de € 35 por cada um quarto de bateria em falta;
  26. O contrato de aluguer só se considera terminado quando o veículo for recebido nas instalações da Berent ou no local previamente acordado com a mesma, ou quando o contrato for resolvido por qualquer uma das partes, sem prejuízo da obrigatoriedade de devolução imediata da viatura, respetivos equipamentos e documentos, ficando o Cliente obrigado a suportar os respetivos custos até esse momento.
  27. As cartas de condução emitidas com caracteres que não o alfabeto latino, devem ser acompanhadas de uma carta de condução internacional.

4 - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. O Cliente deve assegurar:
    • a. A utilização e condução prudente do veículo, em cumprimento da legislação rodoviária;
    • b. Que o veículo fica devidamente fechado à chave e parqueado em local seguro sempre que não esteja a ser utilizado;
    • c. A colocação de combustível adequado;
    • d. A ligação e utilização diligente de qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja;
    • e. Certificar-se regularmente (pelo menos a cada 1.000 quilómetros) que os níveis de óleo do motor, do líquido de refrigeração e do fluido dos travões se encontram nos níveis corretos, aferir a pressão dos pneus assim como o adblue;
  2. O Cliente compromete-se a não utilizar e a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
    • a. Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei, ou a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso;
    • b. Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
    • c. Para empurrar ou puxar quaisquer veículos, ou reboque e/ou todo e qualquer outro objeto que tenha rodas ou não.
    • d. Para a prática de qualquer crime, transporte em violação dos regulamentos alfandegários, em qualquer atividade que envolva risco acrescido ou que careça de qualquer licença, autorização ou característica que o veículo não possua, ou que de qualquer outro modo seja ilegal;
    • e. Por qualquer pessoa sob efeito de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, afete a sua perceção e capacidade de reação;
    • f. Subalugueres e/ou confiar o veículo a terceiros, por qualquer razão;
    • g. Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de 1 ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
    • h. Fora do território português, salvo se tiver obtido autorização expressa da Berent e liquidado a “Taxa Transfronteiriça”, prevista na “Tabela Extras”;
    • i. Não são permitidos alugueres transfronteiriços entre o Continente e Arquipélagos dos Açores e Madeira;
    • ij. É expressamente proibido fumar na viatura.
  3. O Cliente está expressamente proibido de sublocar, vender, onerar, ou de qualquer forma, dar em garantia ou ceder o uso do veículo, seus documentos, ferramentas, quaisquer equipamentos do mesmo, ou colocar menções publicitárias ou comerciais. Em caso de sublocação, o Cliente fica obrigado a pagar à Berent o triplo do valor diário de aluguer durante toda a duração do mesmo.
  4. O Cliente está expressamente proibido de transformar e/ou modificar o veículo e seus componentes, bem como instalar qualquer tipo de dispositivo que envolva a alteração dos seus componentes, nomeadamente e a título exemplificativo, de dispositivos de geolocalização.
  5. A viatura poderá estar sujeita a um limite de quilómetros que pode percorrer, o qual estará indicado no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  6. No caso de um aluguer contratado diretamente com a Berent e o limite de quilómetros não constar no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, a Berent reserva-se no direito de limitar os quilómetros da viatura em 200 por dia, durante o seu período de aluguer. Caso o Cliente ultrapasse este limite, será cobrado o valor mencionado na cláusula seguinte.
  7. Se o Cliente tiver ultrapassado o total de quilómetros a que tem direito nos termos dos números anteriores, será cobrado por cada quilómetro adicional o valor de € 0,50 + IVA até aos 1 000 quilómetros adicionais, com exceção das viaturas pertencente ao Grupo “N”, “N-1”, “P”, “P1”, “U”, “U1”, “Y”, “Y-1” cujo valor cobrado por cada quilómetro adicional é de € 2,50 + IVA. Se o Cliente tiver ultrapassado os 1 000 quilómetros adicionais, será cobrado por cada quilómetro adicional o valor de € 1,20 + IVA, com exceção das viaturas pertencente ao Grupo “N”, “N-1”, “P”, “P1”, “U”, “U1”, “Y”, “Y-1” cujo valor cobrado por cada quilómetro adicional após ultrapassados os 1 000 quilómetros é de € 5,50 + IVA, exceto se outro valor estiver previsto no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”.
  8. Na situação a que se refere o número anterior, a Berent reserva-se ao direito de exigir indemnização pelo dano excedente.
  9. Caso se verifique a violação do conta-quilómetros, será debitado ao Cliente o valor correspondente à franquia Basic correspondente ao grupo da viatura alugada, indicada na “Tabela de Preço Proteções Redução Franquia”, sem prejuízo da instauração do respetivo procedimento judicial.
  10. O Cliente apenas poderá utilizar o veículo fora do território nacional, em países inscritos na Carta Verde, se previamente autorizado por escrito pela Berent, sendo que tal autorização deverá ser solicitada por escrito com uma antecedência mínima de 48h, presumindo-se como não autorizada a saída do veículo em casos de ausência de resposta escrita da Berent, conforme previsto na alínea h) do n.º 2 da presente cláusula.
  11. É expressamente proibido deixar quantias monetárias dentro da viatura, não se responsabilizando a Berent pela recuperação das mesmas. A Berent não é responsável perante o Cliente ou qualquer passageiro, pela perda, roubo, furto ou danos de objetos pessoais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
  12. O Cliente é responsável por coimas, multas e outras penalizações que venham a ser aplicadas como consequência da prática de infrações cometidas com o veículo, assim como pelas deteriorações causadas ao veículo até à devolução do mesmo à Berent, salvo as inerentes à utilização normal e prudente. O Cliente reembolsará a Berent de quaisquer importâncias que esta seja chamada a suportar junto de quaisquer terceiros, entidades administrativas, policiais, ou outras, relacionadas com a utilização ilícita, ilegal ou irregular do veículo pelo Cliente, bem como a indemnizá-la de quaisquer danos ou custos que lhe sejam causados por causa de um incumprimento do Cliente, designadamente por despesas administrativas, que se estimam em, pelo menos, € 19 ou, quando estiver em causa um acidente em, pelo menos, € 80.

5 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULO

  1. A manutenção de mecânica decorrente da utilização normal é da responsabilidade da Berent.
  2. O Cliente deverá verificar o nível do óleo e do líquido de refrigeração com regularidade.
  3. Caso se verifique qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo, alerta de manutenção ou de avaria no painel de instrumentos do veículo, fica o Cliente obrigado a imobilizar a viatura logo que possível e contactar de imediato os serviços de assistência da Berent, mencionados no contrato de aluguer.
  4. Caso a viatura tenha de ser submetida a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) durante o período de aluguer, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, o Cliente obriga-se a proceder à troca da mesma com uma antecedência mínima de 15 dias face à data da IPO; ou, caso assim o pretenda e desde que o comunique por escrito à Berent, com a referida antecedência, o Cliente obriga-se a submeter a viatura à IPO.
  5. Nas situações previstas no número anterior, caso o Cliente não proceda à troca da viatura ou à sua submissão a IPO, fica obrigado a indemnizar a Berent por quaisquer coimas que esta suporte em virtude de tal violação, bem como ao pagamento do valor diário de € 100 até ao dia em que efetue a troca de viatura e, na situação prevista na parte final do número anterior, o valor de € 100 por cada dia de atraso na submissão à IPO.
  6. Caso o Cliente utilize a viatura para qualquer atividade ou finalidade que importe a alteração da periocidade da realização da IPO, fica o mesmo obrigado à submissão da viatura à IPO, bem como ao pagamento de quaisquer coimas que sejam aplicáveis por não cumprimento da obrigação de IPO.
  7. Os furos nos pneus são da responsabilidade do Cliente, bem como a correta utilização dos pneus, sendo, porém, da responsabilidade da Berent, mediante pedido escrito do Cliente, a sua substituição em caso de desgaste. É considerado desgaste quando os avisadores de desgaste dos pneus assim o indicam ou quando o estado dos mesmos não preenche os requisitos legais para utilização. Os custos de lavagem e com a reparação de furos dos pneus, enquanto o veículo estiver a ser utilizado pelo Cliente, são da responsabilidade deste.
  8. Toda e qualquer manutenção e/ou reparação do veículo alugado que o Cliente pretenda efetuar, tem de ser previamente autorizada, por escrito, pela Berent, devendo para o efeito o Cliente facultar o respetivo orçamento, o qual deve indicar o número de quilómetros da viatura.
  9. Aceitação da manutenção e/ou reparação e o reembolso do respetivo custo fica sujeita à obrigação de apresentação da fatura e/ou recibo comprovativo do valor e do pagamento, emitidos com os seguintes dados:

    Designação social: Benecar – Automóveis, S.A.;

    NIF: 502587652

    Sede: Edifício Benecar, Moita do Gavião, 2475-034 Benedita;

  10. As manutenções e/ou reparações depois de efetuadas, deverão constar na fatura detalhada, com indicação dos serviços prestados e, se for o caso, das peças substituídas.
  11. A Berent não é responsável, a menos que resulte de causa que lhe seja imputável, perante o Cliente ou terceiros pelo atraso na entrega do veículo, pela necessidade de imobilização do mesmo durante o aluguer ou por reparações.
  12. Em caso de introdução de combustível diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem de depósito, verificação de injetores, mudança de filtros, afinação do motor, e outros danos causados à viatura, podendo ser cobrado o valor provisório “Troca de Combustível” de acordo com a “Tabela Extras”, sem prejuízo de vir a ser cobrado um valor superior de acordo com o orçamento que vier a ser efetuado. Uma vez que se considera ser um dano causado por negligência, não está coberto pelas proteções contratadas no contrato de aluguer.

6 - PAGAMENTOS

  1. Todos os pagamentos devem ser efetuados antes do levantamento da viatura, por multibanco, numerário ou transferência bancária.
  2. No ato de levantamento da viatura, o Cliente obriga-se a prestar mediante cartão de crédito ou, se a Berent assim o entender, de débito:
    • a.Caução igual ao valor da franquia contratada, cujo valor está indicado no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, para garantir a proteção e pagamentos inerentes a possíveis danos causados ou sofridos na viatura alugada; Após a verificação de inexistência de qualquer tipo de dano, no momento da devolução, o valor da caução será reembolsado através do mesmo meio (cartão de crédito ou débito).
    • b.Caução/depósito no valor mínimo de € 200 como garantia do cumprimento de todas e quaisquer obrigações com a Berent; Caso não haja nenhum incidente relacionado com o aluguer e/ou com o veículo utilizado, o valor da caução/depósito será restituído no prazo de 30 dias após o termo do contrato.
  3. O Cliente autoriza expressamente a Berent a proceder aos débitos de todas e quaisquer importâncias devidas nos termos do presente contrato, até 30 dias após termo do contrato, obrigando-se para o efeito a garantir que o cartão de crédito/débito permite transações internacionais até à referida data. Para o efeito referido, é de caráter obrigatório que o cartão de crédito/débito se encontre válido pelo período mínimo de 30 dias a partir da data de devolução “Drop Off”.
  4. O Cliente obriga-se a pagar à Berent, entre outros valores previstos no presente contrato:
    • a. O preço previsto no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)” ou, caso seja diferente, o preço previsto no “Contrato de Aluguer Devolução (Drop Off)”, nomeadamente, da duração do aluguer do veículo, dos equipamentos, bem como de quaisquer serviços adicionais contratados, até ao momento da devolução da viatura;
    • b. O preço comunicado pela Berent pelo prolongamento do aluguer, se aplicável. O preço do aluguer e o preço da prorrogação autorizada, são determinados pelas tarifas em vigor em cada momento e é pago no momento da celebração do contrato, ou da autorização da prorrogação, se outras condições não forem acordadas por escrito no próprio contrato. Caso o pagamento não seja efetuado no momento da prorrogação, a mesma fica sem efeito.
    • c. As cauções/depósitos indicados no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”;
    • d. As despesas a que se refere o n.º 2 da cláusula seguinte que não estejam abrangidas por qualquer cobertura de Proteção contratada pelo Cliente à Berent, mediante comunicação e prova das mesmas;
    • e. Os valores devidos pela contratação de coberturas de Proteção, nos termos da cláusula 7ª;
    • f. O pagamento da franquia aplicável para beneficiar das coberturas de Proteção;
    • g. O valor correspondente aos quilómetros percorridos em excesso, calculado nos termos dos n.os 6 e 7 da cláusula 4ª;
    • h. O valor “condutor jovem” indicado na “Tabela Extras” caso se trate de condutor com idade compreendida entre os 19 – 24 anos;
    • i. O valor “condutor sénior” indicado na “Tabela Extras” caso se trate de condutor com idade igual ou superior a 70 anos;
    • j. O valor “condutor adicional” indicado na “Tabela Extras” por cada condutor adicional autorizado a conduzir o veículo alugado;
    • k.Todas as despesas extrajudiciais, taxas de portagem, coimas e outras sanções pecuniárias, bem como quaisquer outros valores, suportados pela Berent e, que nos termos legais ou contratuais, sejam da responsabilidade do Cliente;
  5. Caso o veículo seja entregue ou devolvido fora do horário de funcionamento da estação, o Cliente obriga-se a pagar o serviço “After Hours (Devolução/Entrega)” no valor indicado na “Tabela Extras”.
  6. Quaisquer equipamentos, acessórios e documentos em falta que sejam imputáveis ao Cliente, nomeadamente: chaves do veículo, chapeleira, cabos elétricos, entre outros, serão cobrados de acordo com os valores de venda ao público pelo fabricante, acrescido do valor de € 50.
  7. Pelas dívidas e obrigações decorrentes do presente contrato respondem solidariamente o Cliente e quaisquer outras pessoas autorizadas a conduzir o veículo nos termos do presente contrato.
  8. Qualquer inexatidão ou erro nas faturas deve ser comunicado, por escrito, à Berent no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio das mesmas.
  9. As faturas consideram-se definitivas na ausência de comunicação do Cliente. As faturas e notas de débito vencem-se e devem ser pagas nos termos que estiverem previstos no presente Contrato e, na ausência de estipulação, a Pronto Pagamento ou nos termos do acordo escrito posterior assinado por ambas as partes.
  10. A falta de pagamento pontual das referidas faturas e notas de débito, faz incorrer o Cliente, sem necessidade de qualquer interpelação, no pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data do vencimento até efetivo e integral pagamento.

7 - DANOS E PROTEÇÕES

  1. Nos termos do disposto no artigo 799º do Código Civil, o Cliente presume-se responsável pelos danos e avarias que não existiam no momento da entrega, bem como por todas as perdas, furto ou roubo até ao momento da devolução da mesma.
  2. Em consequência do disposto no número anterior, exceto se demonstrar que não resultou de culpa sua, o Cliente é responsável pelo pagamento de todas as despesas, nomeadamente, despesas de reparação ou substituição da viatura, período de paralisação ou período necessário à substituição da viatura, e recuperação da mesma, respetivos equipamentos e documentos, sem prejuízo do disposto na presente cláusula.
  3. Ao pagamento devido pelo período de paralisação e pelo período necessário à substituição da viatura aplica-se o valor diário de aluguer previsto no respetivo “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”.
  4. Em caso de acidente o Cliente obriga-se a contactar sempre a Berent no próprio momento, através do contacto +351 262 077 098 que consta no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, salvo em casos de força maior devidamente justificados, e a cumprir as seguintes obrigações:
    • a. A chamar de imediato as autoridades policiais, salvo em casos de força maior;
    • b. A entregar em 48 horas à Berent cópia do auto da ocorrência ou de participação elaborado pelas autoridades policiais;
    • c. Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, com todos os elementos aí exigidos, e entregar a mesma à Berent no prazo de 48 horas após o sinistro (caso o Cliente tenha dúvidas no preenchimento da declaração amigável, poderá consultar o exemplo de como o fazer no site Berent ou contactar a Berent);
    • d. Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas para proteger e salvaguardar o mesmo; e,
    • e.Não assumir qualquer responsabilidade pela Berent;
  5. Caso o Cliente identifique algum dano que não seja pré-existente obriga-se a contactar sempre a Berent no próprio momento, através do contacto constante do “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”, salvo em casos de força maior devidamente justificados.
  6. Caso o Cliente não cumpra o disposto nos números 4 e/ou 5 da presente cláusula serão automaticamente excluídas as Proteções contratadas, ficando o Cliente obrigado a proceder ao pagamento total dos valores a que se refere o número 2 da presente cláusula; o cumprimento do disposto nos referidos números não afasta a eventual responsabilidade do Cliente.
  7. Nos casos de vandalismos, furto ou roubo do veículo, deve apresentar à Berent documento comprovativo da apresentação da participação criminal e devolver as chaves do veículo.
  8. Caso o Cliente não entregue à Berent o auto de participação e a Declaração Amigável de Acidente Automóvel fica obrigado a pagar o valor previsto “Falta Documento Sinistro” da “Tabela Extras”; na falta de entrega de qualquer destes documentos o Cliente fica impedido de afastar a presunção prevista no n.º 1 da presente cláusula, sendo responsável pelo pagamento dos valores previstos no n.º 2 da presente cláusula.
  9. Em caso de avaria, roubo, dano, ou qualquer outro facto que impeça a utilização do veículo, cujo o facto gerador se presuma de responsabilidade do Cliente ou se este não cumprir qualquer uma das obrigações previstas na presente cláusula a Berent pode recusar o fornecimento de um veículo de substituição ao Cliente.
  10. Sempre que seja atribuída viatura de substituição pela Berent durante o período de aluguer, logo que a viatura inicialmente contratada estiver pronta, fica o cliente obrigado a proceder à troca da mesma no prazo máximo de 72 horas após ser notificado pela Berent. Esta troca deve ser acordada entre ambos os intervenientes. O não cumprimento da substituição no prazo estabelecido, implica o pagamento pelo cliente da tarifa diária do carro inicialmente contratado e da viatura de substituição.
  11. Em caso de Perda Total da viatura, devido a sinistro ou avaria provocados pelo Cliente, o Cliente obriga-se a pagar todos os custos que a Berent incorra para substituir a viatura em causa, bem como os lucros cessantes durante o período necessário à substituição.
  12. Quando ocorre uma perda total, o contrato de aluguer caduca automaticamente, nos termos da alínea e) do artigo 1051º do Código Civil, não tendo a Berent de proceder à viatura de substituição.
  13. O Cliente aquando da celebração do presente contrato pode contratar os seguintes Proteções, detalhadas na tabela Preço Proteções em anexo ou nos balcões Berent:
  14. Caso o Cliente celebre o contrato através de um intermediário, o pacote Gold inclui ainda: Cobertura de danos em para-brisas, cobertura de danos em pneus e cobertura de danos em faróis, luzes, vidros ou espelhos.
  15. Exclui-se do âmbito das coberturas contratadas:
    • a. Quebra isolada de vidros, pneus, faróis e farolins, exceto no caso previsto no nº 12;
    • b. Danos no interior do veículo, componentes mecânicos e jantes;
    • c. Danos causados por dolo, negligência ou não cumprimento por parte do Cliente e/ou condutor adicional de todas as condições do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente, excesso de velocidade;
    • d. Danos causados nas partes superior e inferior, desde que não haja colisão;
    • e. Avaria ou paragem por falta de combustível;
    • f. Danos no motor por erro no reabastecimento (troca no combustível);
    • g. Resgate do carro em caso de condução por vias não aptas como praias, bosques, caminhos florestas, montanhas, etc.;
    • h. Excesso de carga que danifiquem o veículo;
    • i. Acidente com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida ou sob o efeito de substâncias estupefacientes;
    • k. Outras situações por sua negligência ou pela negligência dos seus ocupantes.
  16. As coberturas de Proteção são válidas apenas durante o período acordado no contrato de aluguer, ou da prorrogação do mesmo.
  17. As coberturas de Proteção não se aplicam em caso de utilização do veículo por condutores não autorizados pelo presente contrato.
  18. As obrigações previstas nos números 4 e 5 da presente cláusula são sempre aplicáveis independentemente das proteções contratadas.
  19. Devem ser pagas tantas franquias quantos os factos que originem a ativação de qualquer proteção contratada; cada franquia é individual e intransmissível por cada veículo, não sendo extensível a outros veículos e/ou contratos.

8 - PERDA DE GARANTIA

  1. Caso o Cliente não proceda à devolução da viatura no prazo inicialmente estipulado no contrato, na sua prorrogação, ou na data fixada pela Berent nos termos do disposto no n.º 7 da cláusula 3.ª e, em consequência da não devolução, ou se por qualquer outro motivo imputável ao Cliente a viatura alugada perder a garantia concedida pelo fabricante, fica o mesmo obrigado a suportar o valor devido por quaisquer manutenções, reparações, substituições de componentes e quaisquer outros valores suportados pelo Berent e que estariam cobertos pela garantia.
  2. Em caso de perda de garantia do fabricante nos termos do número anterior, o Cliente fica obrigado a indemnizar a Berent no valor correspondente a 20 % do valor comercial da viatura.
  3. Para efeitos do número anterior, o valor comercial da viatura será apurado por referência à data em que a viatura deveria ter sido devolvida, de acordo com o prazo inicialmente estipulado no contrato, na sua prorrogação, ou na data fixada pela Berent nos termos do disposto no n.º 7 da cláusula 3ª.

9 - SERVIÇO DE GESTÃO DE PORTAGENS

  1. Os veículos alugados estão equipados com dispositivo de pagamento automático de portagens, sendo que, ao assinar este Contrato, o Cliente adere automaticamente ao serviço de disponibilização do meio de pagamento de portagens (sistema de pagamento automático), nos termos previstos no n.º 3, do art.º 27.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro. Este serviço permite, através do recurso a um identificador, propriedade da Berent, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de pagamentos eletrónicos disponibilizados nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das passagens efetuadas durante o período de vigência do contrato. Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, em que o prazo / data fim, não seja inferior a 30 dias após a data de devolução, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, aceitando que os débitos possam ocorrer depois do fim do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.
  2. Pela utilização do serviço de disponibilização do meio de pagamento de portagens, previsto no número anterior o Cliente fica sujeito ao pagamento dos custos administrativos fixados na legislação em vigor, cujos valores mínimo e máximo se encontram indicados “Via verde (Equipamento)” previsto na “Tabelas Extras”.
  3. No momento do levantamento da viatura, o Cliente poderá declarar que irá utilizar o dispositivo via verde, sendo cobrado nesse momento os custos administrativos a que se refere o número anterior e, no momento da devolução da viatura, ou a posteriori, os custos das passagens efetuadas pelo Cliente.
  4. Caso o Cliente declare que não irá utilizar o serviço de disponibilização do meio de pagamento de portagens e caso a Berent verifique que durante o aluguer o Cliente utilizou infraestruturas reservadas a pagamento por meios eletrónicos, ser-lhe-á cobrado o valor indicado na “Aluguer Ind. do Equipamento Via Verde” “Tabela Extras”, a título de custos administrativos com o controlo periódico das passagens efetuadas pelo Cliente nas referidas infraestruturas rodoviárias, ao qual acresce os valores previstos nos números 1 e 2 da presente cláusula.
  5. O Cliente está obrigado a zelar pela conservação e correto funcionamento do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Berent qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de Assistência de Via Verde para resolução da mesma.
  6. A danificação, destruição ou extravio do dispositivo implica o pagamento das despesas que a Berent incorrer na substituição do aparelho, acrescido de € 50.
  7. Caso a Berent não obtenha o pagamento dos valores devidos pela utilização de infraestruturas rodoviárias reservadas ao pagamento por meios eletrónicos reserva-se ao direito de comunicar o não pagamento pelo Cliente e de identificar o mesmo para efeitos de cobrança coerciva pela autoridade tributária, sendo neste caso cobrado ao Cliente a título de despesas administrativas um montante de € 35.

10 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS

  1. Caso a Berent seja notificada de qualquer contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Cliente, e ainda que unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas um montante de € 35 pela prestação de informação à entidade competente.
  2. Caso a Berent desencadeie um processo administrativo de análise e cobrança de danos provocados à viatura e/ou a qualquer equipamento entregue ao Cliente, este pagará o montante de € 35, desde que este ou outro condutor autorizado seja o responsável pelo mesmo.
  3. Caso a Berent desencadeie um processo de sinistro da viatura em causa, o Cliente pagará o montante de € 80 pelo respetivo tratamento do processo.
  4. O Cliente obriga-se a pagar à Berent o valor de:
    • a. € 10 por alteração da domiciliação bancária da autorização de débito direto;
    • b. € 50 por devolução de cheques sem provisão;
    • c. € 35 por devolução de cobranças efetuadas por débito bancário;

11 - PAÍSES EXCLUÍDOS DO ALUGUER

  1. Fica interdita, em qualquer circunstância, a deslocação da viatura alugada para qualquer país não autorizado por escrito pela Berent e, em qualquer caso, aos países não indicados na Carta Verde.

12 - INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

  1. Caso ocorra qualquer violação do presente contrato, a Berent pode resolver o mesmo, mediante comunicação dirigida ao Cliente, por qualquer meio de suporte duradouro, nomeadamente, por correio eletrónico.
  2. Em consequência da resolução do presente contrato, o Cliente perde qualquer direito concedido ao abrigo do presente contrato, ficando obrigado a devolver o veículo à Berent no mais curto período de tempo; a Berent pode encetar, imediatamente após a comunicação da resolução, todos e quaisquer atos que visem a recuperação da viatura, sendo o Cliente responsável pelas despesas a que tiver dado origem.
  3. Caso o Cliente não proceda à devolução da viatura nos termos do número anterior, será apresentada a respetiva queixa-crime, incorrendo o Cliente em responsabilidade penal nos termos gerais de Direito.
  4. Em caso de violação do presente contrato ou falta de devolução da viatura no prazo previsto no n.º 2, serão utilizados os dados de geolocalização (GPS) da viatura, ficando a Berent autorizada a proceder à recolha da viatura e ao transporte da mesma, bem como a utilizar tais dados para efeitos de procedimento criminal.
  5. Em caso de negociações para regularização de créditos em mora, o Cliente obriga-se a pagar à Berent 10% da dívida recuperada, a título de compensação pelos prejuízos sofridos.
  6. Caso a Berent proceda à recuperação, por meios próprios, da viatura alugada, o Cliente obriga-se a pagar o valor de € 500, acrescendo os custos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 12 da Cláusula 3ª e, em caso de existência de danos, o valor indicado na “Tabela de Danos”, sem prejuízo de vir a ser cobrado um valor superior de acordo com o orçamento que vier a ser efetuado. O Cliente continua obrigado ao cumprimento de todas as condições mencionadas no “Contrato de Aluguer Levantamento (Pick Up)”.
  7. Em caso de resolução, a Berent fará suas quaisquer quantias que lhe tenham sido entregues, sem prejuízo dos demais valores a que a Berent tenha direito em virtude da violação do presente Contrato pelo Cliente.

13 - DADOS PESSOAIS

  1. O Cliente e os condutores autorizados fornecem voluntariamente os seus dados pessoais e dão o seu expresso consentimento à Berent para proceder ao tratamento dos mesmos nos termos seguintes:
    • a. Prestar os serviços indicados previamente, bem como permitir à Berent a realização de inquéritos relacionados com os referidos serviços.
    • b. Proporcionar informação comercial e/ou promocional, bem como enviar material publicitário, participando em atividades de venda direta ou comunicações comerciais interativas relacionadas com os produtos, serviços ou outras atividades da Berent, bem como a realização de estudos de mercado;
    • c. Estudar e analisar o seu perfil de comportamento, hábitos e preferências de consumo na indústria automóvel de forma a melhorar os serviços oferecidos pela Berent Rent-a-Car;
  2. A Berent informa o seguinte:
    • a. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é a Berent, que pode ser contactada através do endereço postal: Rua Vasco da Gama, Nº7A Portela, 2685-244 Lisboa;
    • b. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato;
    • c. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Berent se encontra sujeita, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
    • d. A Berent conservará os dados pessoais pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais.
  3. Os dados pessoais do Cliente poderão ser tratados pela Berent e/ou outras entidades, atuando em nome da Berent como responsáveis pelo tratamento, em conformidade com as obrigações contratuais específicas. Estas outras entidades poderão estar situadas nos Estados Membros da União Europeia ou em países fora da União Europeia dentro dos limites estabelecidos pela lei e regulamentação específica no âmbito do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
  4. É da responsabilidade do cliente, a correta disponibilização dos dados solicitados, garantindo que estes são reais e verídicos.
  5. Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de os alterar, opor-se ou limitar o respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar a eliminação dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (com exceção dos dados que sejam indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, ou indispensáveis ao cumprimento de obrigações legais a que a Berent esteja sujeita).
  6. Caso o titular dos dados retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
  7. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s) competentes.
  8. Para esclarecimento de alguma questão acerca da Política de Privacidade, poderá o Cliente aceder à página online onde estão disponibilizados os termos e condições: https://berent.pt/terms.
  9. No seguimento de qualquer dúvida ou questão remetida pelo Cliente através do endereço postal, é garantida a resposta no prazo máximo de 30 dias.
  10. Alterações às Políticas de Privacidade: As Políticas de Privacidade da Berent são revistas regularmente e todas as alterações são publicadas no website do seguinte link de acesso: https://berent.pt/terms.

14 - FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

  1. Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, pelo presente se informa o consumidor da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), a saber, por recurso ao centro de arbitragem do setor automóveis (CASA) com sítio eletrónico em www.arbitragemauto.pt e sede na Av.ª da República, 44, 3º Esq., 1050-194 Lisboa.
  2. As partes convencionam em estabelecer o foro da Comarca de Leiria para dirimir quaisquer conflitos emergentes do presente contrato, com expressa exclusão de qualquer outro.

15 - DOMICÍLIO CONVENCIONADO

  1. As partes convencionam as moradas e e-mail indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações, obrigando-se a comunicar qualquer alteração da mesma à outra parte, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.